O que é NFC-e: Entenda as regras para emissão

Neste post vamos falar sobre o que é NFC-e, e te ajudar a saber se você precisa emitir pelas vendas da pet shop.

Emitir nota fiscal já uma realidade para Pet Shops do Brasil. O formato e regras de envio podem variar dependendo da região. Por isso, vamos te explicar um pouco sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A NFC-e já é obrigatória em muitos estados, está disponível em outros e, não será utilizada em alguns casos. Isso, porque existe mais de um modelo fiscal para emissão de notas no Brasil.

Para entender as diferenças e saber se seu estado vai utilizar este modelo de envio, confira:

O que é NFC-e?

 Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica  é um documento eletrônico no modelo 65, substituto do Cupom Fiscal Eletrônico e Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Também pode ser comparada a uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-E).

As diferenças são poucas e basicamente na parte de validação do envio do XML.

  • O modelo da NFC-e serve para operações comerciais de venda e mercadoria a consumidores final, de forma presencial ou com entrega a domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas). Nesse caso não há possibilidade de geração de crédito de ICMS para o comprador;
  • Diferentemente da NF-e, fica a critério do Estado aceitar ou não este tipo de documento;
  • Para a União Federativa ceitar este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e;

Para que serve?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento emitido e armazenado digitalmente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado, de existência apenas digital.

A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda.

Ela serve para enviar à SEFAZ de cada Estado informações sobre a compra do consumidor, tais como:

  • Produtos compras;
  • Valores totais;
  • Forma de pagamento;
  • Informações sobre impostos.

O que muda para quem está migrando de modelos de Cupom para NFC-e?

Primeiramente, o equipamento. Se você estava acostumado a trabalhar com impressora lacrada, está não servirá para emitir a NFC-e.

Esse modelo de nota (NFC-e), não exige que a impressora seja lacrada e homologada com o sistema de vendas. Isso permite que a implementação seja mais fácil e ágil.

Basta, você adquirir uma impressora não fiscal que comunique com seu sistema de gestão para começar a trabalhar com NFC-e.

Se você não tinha emissão fiscal antes, isso quer dizer que vai poupar dinheiro, pois a impressora não fiscal é bem mais barata que a impressora lacrada.

Seu cliente pode acessar a venda por e-mail ou através do QR Code da nota. Basta, ele ter um cadastro junto a SEFAZ do seu estado.

Você não vai precisar fazer redução Z, nem leitura X, mapa resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação, etc. Ou seja, sua abertura de caixa e fechamento vai depender apenas do sistema de ponto de venda (PDV). Não há mais esse entrave para iniciar as atividades na loja.
Também é dispensada a intervenção técnica autorizada, obrigatória em alguns estados (comum para ECF).

O que precisa para emitir NFC-e?

Esteja informado sobre o regime tributário em que sua empresa se encontra, e em qual faixa de faturamento se encontram. Essas informações podem definir se você tem obrigatoriedade de emitir NFC-e.

A regulamentação sobre quem precisa emitir varia de acordo com a legislação vigente na região em que você está.

Se para você já é obrigatório realizar a emissão (isso depende da sua UF), ou está abrindo um empreendimento novo, deve ficar atento e se preparar para emitir a NFC-e.

Busque um software ou sistema de gestão para pet shops que já realize a emissão dessas Notas Fiscais Eletrônicos (NFC-e) e comece a realizar suas vendas nessa nova modalidade.

Um grupo de empresas com mesmos sócios pode utilizar o certificado digital da matriz para assinar as notas eletrônicas  emitidas pelas filiais. Segundo a  Instrução Normativa 45/98 – Título I – Capítulo XI – Subitem 20.7.2.1, não há necessidade de um para cada loja.

Outro ponto positivo é que se você utilizar o certificado A1, pode ter quantos pontos de venda quiser. Sem ter que  investir em mais emissores ou máquinas, pois tudo é emitido via internet.

Data limite para implantação

Listamos para você a situação de cada estado em relação a obrigatoriedade de emissão de NFC-e. Com exceção do estado de Santa Catarina, todos os demais aderiram ao projeto.

Ainda assim existem estados que o envio ainda não é obrigatório, bem como em alguns já existem decretos que estipulam esse tipo de emissão.

Segue a listagem dos estados que já estão obrigando o Envio da NFC-e:

Acre

A emissão de NFC-e é obrigatória desde 2015, estipulado pelo Decreto nº 6.596.​

Alagoas

A NFC-e já está disponível para ser emitida pelos estabelecimentos. Mas, a obrigatoriedade só inicia em outubro de 2018.

O Decreto nº 43.606/2015 já está na última etapa de implementação:

  • 01/04/2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
  • 01/10/2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.

Amapá

O Decreto nº 2970, de 18 de Agosto de 2016 apresenta o calendário completo para emissão de NFC-e:

  • A partir de 1º de janeiro de 2017, para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento.
  • A partir de 1º de janeiro de 2018, para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
  • A partir de 1º de janeiro de 2019, para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017.

Amazonas

Estabelecimentos deste estado já podem emitir NFC-e. A obrigatoriedade, porém, inicia-se em 2020.

A SEFAZ divulgou o Decreto nº 34.459/2014 e a Resolução GSEFAZ. nº 0022/2013, informando os prazos finais para mudança de EFC para NFC-e:

  • Equipamentos autorizados até 31/12/2017 tem permissão de uso até dezembro/2017. Portanto, a NFC-e deve ser implementada a partir de 01/01/2018.
  • Equipamentos autorizados entre 01/01/2015 e 31/12/2015 deverão ser utilizados até 31/12/2018. Portanto, a NFC-e deve ser implementada a partir de 01/01/2019.
  • Equipamentos autorizados entre 01/01/2016 e 31/03/2017 podem ser utilizados até 31/12/2019. Portanto, a NFC-e deve ser implementada a partir de 01/01/2020.

Bahia

A NFC-e já está em implementação e pode ser emitida. O início da obrigatoriedade iniciou em março de 2018.

Segundo o Artigo 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12:

  • 01/07/2016 –   Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600,00, indicados em relação publicada em www.sefaz.ba.gov.br. Será considerada cumprida esta obrigação quando:
    • Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.
    • Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.
  • 01/01/2017 – Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; Passa a ser vedado a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.
  • 01/01/2018 –   Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
  • 01/01/2019 –   Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
  • 01/01/2020 –   Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Ceará

O contribuinte pode optar pela NFC-e ou utilizar o módulo MFE, semelhante ao SAT.

Distrito Federal

Desde de 2017 é obrigatória a emissão de NFC-e, como apresenta a Portaria 234/2014.

Espírito Santo

A NFC-e é obrigatória desde janeiro de 2018, como mostra o cronograma da SEFAZ.

Goiás

A NFC-e é obrigatória desde janeiro de 2018,como publicado em Instrução Normativa 1278/2016.

Maranhão

A NFC-e está em implantação e será totalmente obrigatória em janeiro de 2018, regulamentada pela Resolução Administrativa 19/16.

Mato Grosso

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde agosto de 2016. Veja na Portaria 77/13.

Mato Grosso do Sul

A NFC-e está em implantação e será totalmente obrigatória em setembro de 2018. Como mostra o Decreto Nº 14308 – SEFAZ-MS.

Minas Gerais

O calendário de obrigatoriedades e legislação foi publicado pela Sefaz/MG em dezembro de 2017. Confira a seguir as datas de implementação:

  • Projeto piloto: abril/2018
  • Disponibilização do ambiente de produção: julho de 2018
  • Legislação NFC-e / MG: janeiro de 2018
  • Obrigatoriedade: a partir de julho de 2018.

Pará

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde junho de 2016. Conforme Instrução normativa n°28 do Pará publicado no DOE de 30 de dezembro de 2014.

Paraíba

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017. GSER nº 283 de 11/12/2012 publicada no DOE em 12/12/2014:

Paraná

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016. Conforme Resolução 1816/16.

Pernambuco

A NFC-e está em implantação e será totalmente obrigatória em outubro de 2018. Veja na  Portaria SF Nº192/2017.

Piauí

A NFC-e é obrigatória desde janeiro de 2018, exceto para o microeempreendedor individual (MEI), optante pelo simples nacional. De acordo, com  o que a Sefaz divulgou

Rio de Janeiro

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2017. Anexo à Resolução n°720/14.

Rio Grande do Sul

A NFC-e está em implantação e será totalmente obrigatória em janeiro de 2019. Conforme cronograma.

Roraima

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.

São Paulo

Veja detalhes da Portaria CAT 12/2015 que regulamentou em São Paulo a emissão de NFC-e, porém não há obrigatoriedade específica. Ou seja, a NFC-e é uma alternativa ao SAT e opcional.

Ainda assim é importante ressaltar que legislação do estado exige a emissão de SAT para todos estabelecimentos. Veja mais detalhes sobre SAT aqui.

Sergipe

Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014  estipula a emissão de NFC-e desde julho de 2016 para todos estabelecimentos comerciais.

Tocantins

O projeto piloto da NFC-e em Tocantins foi lançado em 2015 pela Portaria n°899/2015. Já o cronograma de implementação está em desenvolvimento.

Conclusão

A implementação do modelo fiscal NFC-e depende da legislação de cada estado, ou unidade federativa, você pode 

Reunimos as informações mais atuais em relação a implementação de módulo fiscal de todas UFs para que você se mantenha informado.

Ao iniciar um negócio no mercado pet, ou querer implementar a NFC-e, informe-se sobre todas os pré-requisitos para emissão de notas.

Consulte seu contador para entender o regime tributário da sua empresa, a legislação da sua região e também qual tipo de emissão fiscal seu negócio se enquadra.

Cada modelo de nota fiscal tem informações com finalidades diferentes. Esteja atento para informar corretamente esses dados. Isso pode facilitar suas vendas e ainda colaborar com investimentos federais, estaduais e municipais, dependendo da emissão fiscal feita.

Não esqueça que a NFC-e tem como finalidade o repasse de informações de venda de produtos. Se você só trabalha com banho e tosa, ou consultas clínicas, informe-se sobre notas fiscais de serviços.

Se você tem dúvidas sobre emissão de notas de produtos através do Pet Shop Control, entre em contato conosco, ou comente abaixo.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o que é a NFC-e, deixamos um material mais completo abaixo.

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